Regulamento do Leilão
Todos os participantes deste leilão obrigam-se a tratar de forma definitiva e irrecorrível às disposições aqui designadas, as quais são consideradas conhecidas por todos, não podendo excursar-se de acata-las, alegando dos conhecimentos (Art. 3º da Lei de Int. do cód. Civil). As vendas do presente leilão são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de preço (Art. 1106 do Cód. Civil).
1. Disposições Iniciais
a. Este regulamento fica fazendo parte integrante do Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio Vinculada a Nota de Leilão, bem como o catálogo do leilão, podendo ser expressamente alterado pelo Leiloeiro.
b. A venda configurar-se-á com a batida do martelo pelo Leiloeiro, não podendo o comprador recusar os animais adquiridos, sobre qualquer pretexto, sendo a obrigação oponível aos sucessores e herdeiros.
c. Os participantes do leilão obrigam-se a acatar, de forma definitiva e irrecorrível, as disposições aqui consignadas, como conhecida por todos, não se podendo excusar de aceita-las, alegando desconhecimento.
d. Para fins de avaliação prévia por parte dos potenciais compradores, os animais encontrar-se-ão no recinto do leilão, a disposição dos interessados a partir das 10h do dia da realização do leilão, até 30 minutos antes do início do evento, não cabendo qualquer reclamação no que tange as detalhadas características físicas dos animais adquiridos.
e. Alguns animais estão identificados pela sigla “IND” - Individual, outros com a letra “A.OPÇ” – Abre Opção, outros com as letras “F.OPÇ” – Fecha Opção, outros pela sigla “OPÇ” – Opção e outros pela sigla “DPL” - Duplo. Os lotes IND serão licitados individualmente, os lotes OPÇ serão ofertados como opção para o comprador do lote imediatamente anterior pelo mesmo valor deste, os lotes DUPLOS serão ofertados em duplas, devendo o lace ser dado por cada parcela de cada animal.
2. Calculo do preço e condição de pagamento:
a. As condições de venda dos animais serão anunciadas pelo Leiloeiro no início e no decorrer de suas atividades. O Leiloeiro apregoará pelo valor de lance que, multiplicado pelo número de parcelas determinadas (2+2+2+2+2+20=25), formará o preço total de venda e compra de cada animal. Acaso sejam oferecidos lotes com mais de um animal, o valor total das parcelas deverá ainda ser multiplicado pelo número de animais constantes do lote (valor do lance x 30 x número de animais). Sendo 2 (duas) parcelas à vista, 2 (duas) com 30 dias, 2 (duas) com 60 dias, 2 (duas) com 90 dias, 2 (duas) com 120 dias e as próximas uma a uma vencendo a cada 30 (trinta) dias, contando a partir da data do leilão
b. Fica a critério dos VENDEDORES e/ou da LEILOEIRA, compradores que não apresentarem referências pessoais ou bancárias poderão ter seus cadastros analisados para posterior confirmação do negócio.
c. Nas vendas à prazo a dívida será representada por Nota Promissória Única, assistindo ao vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento, desde que se manifeste esta exigência no escritório da LEILOEIRA.
3. Intermediação da LEILOEIRA e comissões devidas:
a. A LEILOEIRA atua como intermediária das transações, concentrando seus esforços para a concentração dos negócios, de forma alguma se responsabilizará pela falta ou atraso nos pagamentos. Esse bem como a confecção e envio dos boletos bancários para a devida cobrança.
b. A comissão será cobrada do VENDEDOR na quantia supra de 8%, de acordo com item “4”, subitem “b”.
c. A comissão será cobrada do COMPRADOR na quantia supra de 8%, de acordo com item “4”, subitem “c”.
4. Apreciação Pública:
a. Nenhum funcionário da LEILOEIRA está autorizado ou credenciado a endossar ou avaliar qualquer comprador presente no leilão, verbalmente ou por escrito, ficando expressa a não validade de qualquer ato neste sentido.
b. Pelos serviços prestados ao VENDEDOR, a LEILOEIRA cobrará comissão de em monta de 8% (oito por cento) do valor total da venda na batida do martelo, conforme o item “02”, subitem “a”, independentemente da forma de pagamento escolhida pelo comprador, não podendo escusar-se ao pagamento sob qualquer pretexto ou alegação. O pagamento da comissão deverá ser efetuado à vista.
c. Pelos serviços prestados ao COMPRADOR, a LEILOEIRA cobrará comissão de em monta de 8% (oito por cento) do valor total da venda na batida do martelo, conforme o item “02”, subitem “a”, independentemente da forma de pagamento escolhida pelo comprador, não podendo escusar-se ao pagamento sob qualquer pretexto ou alegação. O pagamento da comissão deverá ser efetuado à vista.
5. Condição de compra e venda:
a. A responsabilidade pelos animais recai na pessoa do comprador tão logo seja efetuada a batida do martelo, assumindo-se o risco para todos os fins de direito.
b. Origina-se relação de compra e venda com a batida do martelo pelo Leiloeiro, quando então o COMPRADOR firmará NOTA DE LEILÃO DE COMPRA E VENDA, comparecendo ao escritório móvel da LEILOEIRA para a feitura de acerto de contas e respectivos pagamentos.
c. Os animais adquiridos deverão ser retirados do recinto até às 18h do dia seguinte ao da realização do evento.
d. FRETE LIVRE – Para cada animal adquirido o COMPRADOR receberá um bônus de 100 km de frete rodoviário livre a partir da fazenda Lago Azul. Caso o COMPRADOR compre 2, 3 ou 4 animais ele terá um bônus de 200, 300 ou 400 km respectivamente, e assim por diante.
e. FRETE SOLIDÁRIO - As mesmas condições de frete oferecidas no item acima são também oferecidas para compradores diferentes que tem o mesmo local de desembarque.
6. Disposições Finais:
a. Serão de responsabilidade dos compradores quaisquer impostos incidentes sobre a venda.
b. A LEILOEIRA não responsabiliza por erros que possam ocorrer no catálogo. Eventuais correções que sejam feitas pelo Leiloeiro prevalecem sobre o mesmo. Todas as informações inerentes ao catálogo são de responsabilidade dos senhores VENDEDORES.
c. A palavra do Leiloeiro é creditada a alterar ou completar as disposições que regem o catálogo, bem como as condições gerais aqui estabelecidas.
São Felipe - RO, domingo, 29 de julho de 2018